Você já ouviu falar em aluguel de flats e pool de locação?
Concebidos como residenciais com serviços hoteleiros, os primeiros flats no Brasil (também chamados de “apart-hotel”, de acordo com a região) surgiram entre o final da década de 70 e início dos anos 80.
Inicialmente, as unidades desse tipo de imóvel contavam com aproximadamente 45 m² de área útil, sendo projetadas para atender àqueles que moravam sozinhos ou, até mesmo, para casais que necessitavam de total praticidade no dia a dia.
Nessa mesma época, havia uma grande carência de hotéis no mercado, e o setor viu na oferta de flats uma grande oportunidade.
Para os proprietários que adquiriram as suas unidades nesses edifícios, mas não pretendiam residir nos próprios imóveis, a possibilidade de contar com a administração do hotel também proporcionava muitas vantagens. Afinal, todos os trâmites da negociação com o futuro hóspede do flat ficariam a cargo da administradora/rede hoteleira, também responsável por zelar da manutenção dessas unidades.
Assim teve início o pool de locação: a partir do contrato entre cada uma das partes, a administradora/rede hoteleira é responsável pelo aluguel de flats e também cuida da unidade que cada um dos proprietários/investidores adquiriu. Em outras palavras para definir o que são flats e pool de locação: os proprietários de cada unidade do flat se associam para destinar os seus apartamentos à exploração hoteleira, na qual todos receberão o mesmo tipo de decoração, mobília e equipamentos de mesmo padrão.
“Estou pensando em investir na unidade de um flat. Quais as vantagens do pool de locação?”
Para você que está pensando em se tornar um proprietário/investidor de uma unidade em flat seguindo o modelo de pool de locação, veja algumas das principais vantagens:
• Em vez de mensalidade, a cobrança é diária!
Uma das grandes vantagens do pool de locação é que a administradora/rede hoteleira cobra por diárias ou “room nights” (moeda da hotelaria), e não por aluguéis mensais, prática mais comum nos contratos de locação direta (feitos diretamente com o proprietário). Em outras palavras, isto significa que o seu rendimento financeiro será maior, além de constante;
• A sua unidade no flat ficou vaga durante um período? O seu rendimento mensal permanece!
Funciona assim: mensalmente, a administradora/rede hoteleira apura as receitas com as vendas das diárias/“room nights” de todas as unidades que compõem o pool hoteleiro do flat, paga as despesas (como é o caso do serviço hoteleiro, já incluso no condomínio, dos custos com água, luz, IPTU, etc.), cobra a taxa de administração do resultado e distribui proporcionalmente o valor final entre os investidores. Assim, é como se você fosse um tipo de “quotista”. Não importa se a sua unidade foi ocupada durante os 30 dias desse período ou em apenas uma parte dele: a sua renda estará garantida;
• Todo o atendimento ao hóspede será feito pela administradora
Com o pool de locação, você não terá incômodo algum em relação ao cumprimento do contrato com o hóspede que está ocupando a sua unidade no flat. Na prática, isto significa que qualquer coisa de que o hóspede venha a precisar será solicitada diretamente ao hotel, sem que você tenha de preocupar com isso.
Para mais informações sobre esse tema, entre em contato com a Olivver, uma consultoria de imóveis especializada em venda e aluguel de flats que poderá lhe explicar o passo a passo da realização de uma compra, venda ou locação desse tipo de imóvel, sempre atenta às tendências e às melhores práticas do mercado, te dando um maior auxílio na hora de escolher flats e pool de locação. Leia mais em Apart-Hotel – vantagens deste tipo de investimento
Boa noite.
É possível que um proprietário de um flat no pool tenha prejuízo?
Bom dia.
Desculpe o Sr. ter ficado sem resposta.
A OLivver assumiu essa tarefa a partir de agora, pois a nossa agencia digital anterior deixou algumas solicitações sem resposta e não é nossa politica de atendimento.
O proprietário do pool pode ter que pagar os prejuízos acumulados se a sociedade apresentar prejuizo, isso só acontece se a administradora for muito ruim, se o pool ficar muito pequeno ex: 30/40 unidades, ou se houver uma recessào profunda na economia e também se houver super oferta na região combinado com os fatores que citei.
Na época do Collor, poucos flats apresentaram prejuizo e os proprietarios tiveram que pagar uma ou duas taxas de condominio durante o ano, o que não foi muito pois muitos imoveis ficaram desocupados por 2/3 anos.
Se o Sr. souber comprar, escolher bem a região, localização e administradora, dificilmente terá prejuízo.
A Olivver tem 25 anos de mercado e somos especialistas nesse assunto.
grata
Shirley Sorvilo
shirley@olivver.com.br
fones 55 11 3887-0721 coml / 11 9 8804-7567 cel
Boa Tarde!
Preciso conversar com um ou mais clientes, que compraram apartamento residencial e tinha opção de POOL de locação.
É possível?
Att.
Léia
Bom dia,
Desculpe ter ficado sem resposta. A Olivver assumiu essa parte que estava com a agencia digital, que deixou algumas solicitações sem resposta.
Se a Sra tiver qualquer duvida ou quiser saber mais sobre flat, pode falar comigo ou com a consultora Sandra.
sandra@olivver.com.br fone 11 3887-0721
meu email shirley@olivver.com.br
11 3887-0721 / 11 9 8804-7567
Atenciosamente,
Shirley Sorvilo
SÓ UMA DÚVIDA. SE COMPRO UM CONDO/FLAT, TENHO ALGUMA VANTAGEM SE QUISER ME HOSPEDADAR NELE POR UM PERÍODO?
Bom dia,
Desculpe o Sr. Ter ficado sem resposta, a agencia digital que nos atendia não respondeu seu comentário.
A Olivver assumiu essa questão, pois não é nossa politica deixar de responder as solicitações.
Cada administradora tem uma politica diferente, a maioria delas dá um desconto de 20% vinte por cento ou cobra o valor da tarifa corporativa dos proprietários.
Tem administradora que também oferece uma cortesia para o proprietario poder avaliar os serviços do flat ou condo-hotel.
Cordialmente
Shirley Sorvilo
fone 55 11 3887-0721
shirley@olivver.com.br
Boa Noite. Gostaria mais de informacoes sobre investimentos em flats hoteleiros. Sobre os contratos, impostos, o investimento, valores venais, valores locacao, se posso tambem locar sem ser pelo hotel, caso eu posso ficar um periodo so para mim, se caso nao queira mais o flat se o hotel compra ou vendo para outra pessoa. Onde voces tem os flats, condicoes pgto. Obrigado
Bom dia,
Desculpe a demora, mas a agencia digital não nos repassou as solicitações dos clientes.
Enviei seu email para a consultora Sandra.
ela entrara em contato
Atenciosamnete,
Shirley Sorvilo
Poderiam me incluir no mailing de vendas de vocês?
Tenho interesse em flats no pool e fora do pool.
Sr. Rafael, bom dia.
Desculpe a demora, mudamos de agencia porque ela não estava cuidando das respostas .
Acabei de passar seu email para a consultora Sandra.
sandra@olivver.com.br
fone 55 11 3887-0721
Cordialmente,
Shirley Sorvilo
Quando compramos um flat e ele está no sistema pool e o novo proprietário não quer deixar ele no sistema pool. Pode recebe no ato da compra? Preciso muito dessas informações. Obrigada!
respondi 09/03/16
Bom dia, a Sandra irá responder sua solicitação.
Se quiser falar ligue no 11 3887-0721
Ou ateavés do e-mail
sandra@olivver.com.br
Bom dia,
Depende qual flat, existem prédios que tem restrições para sair do pool e nos chamados condo-hoteis é obrigatório que 100% das unidades estejam no pool de locação.
Na maioria dos flats existe pool e moradores, é fácil tirar do pool, os contratos preveem um prazo de no máximo 03 meses para retirar do pool e muitos liberam em 1 ou 2 meses.
A regra que a maioria das administradoras utiliza, é que a unidade saia do pool no dia 01 do mês, isso para facilitar o pagto de renda até a saída e para que o condominio e iptu seja repassado integral ao proprietario.
Para a Sra saber se um prédio deve ser considerado Flat ou condo-hotel, se existir uma unidade fora do pool é considerado Flat, embora a administradora e a recepção falem que o predio é Hotel.
Tudo é mútavel, mesmo o condo-hotel , se os proprietarios decidirem em assembleia e com Korum suficiente, e a convenção de condomínio permitir, pode ser mudado o uso, ou a destinação do predio e as unidades poderào ser retiradas do pool de locação.
Caso queira entrar em contato por email
shirley@olivver.com.br
tel 11 3887-0721
11 9 8804-7567
Cordialmente,
Shirley Sorvilo
Bom dia,
Pode retirar do sistema pool se a administradora e as normas do prédio permitirem.
Se for um flat, normalmente é permitido, mas existem clausulas no contrato que a administradora pode liberar a unidade em até 90 dias após a solicitação de retirada.
Normalmente as liberações são feitas no dia 01 de cada mês, para evitar conflitos de rendas e dos pagtos de condomínio e iptu.
Em nossas negociações pedimos a retirada no sinal se o proprietario concordar ou assim que a escritura é feita e negociamos com a administradora o prazo de retirada do pool, o cliente não tem que se desgastar com esse tipo de detalhe.
Mais informações por favor entre em contato por email ou nossos telefones.
Atenciosamente,
Shirley Sorvilo
shirley@olivver.com.br
fone 55 11 3887-0721